Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição , e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1981.
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Maranhão S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução da 1a. etapa do Projeto ITALUIS, visando à melhoria do abastecimento de água para a cidade de São Luís, naquele Estado, obedecida as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE