Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 37, de 1977.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaçari, Estado da Bahia, a elevar em Cr$140.527.000,00 (cento e quarenta milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Camaçari, Estado da Bahia, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar empréstimo, no valor de Cr$88.800.000,00 (oitenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de saúde, saneamento, educação e cultura naquela cidade.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de agosto de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE