Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e , eu RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1974:

Suspende a proibição contida nas Resoluções constante no art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, aumente em Cr$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros ) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.

Art. 1º  É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, eleve em Cr$750.000,00 ( setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar um empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar a execução de nova etapa de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas daquela cidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974

Ruy Santos

1º SECRETÁRIO exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 43/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º-11-74