Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1972.

Autoriza a Prefeitura Município de São Paulo a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO, operação de financiamento externo destinada a cobrir a aquisição de anéis de segmento para revestimento dos túneis do trecho 3 da linha prioritária norte-sul do metropolitano paulista.

Art. 1º - É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO, operação de financiamento externo contratada com um grupo de 3 Bancos estrangeiros, liderados por Samuel Montagu & Co. Ltd., de Londres, Inglaterra, no montante de US$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil dólares), de principal, destinada a cobrir a aquisição de anéis de segmento para revestimento dos túneis do trecho 3 da linha prioritária norte-sul do metropolitano paulista.

Art. 2º A operação de financiamento externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos demais órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado através do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – BNDE, em nome do Tesouro Nacional, e, ainda, o disposto na Lei nº 7.676, de 8 de dezembro de 1971, do Município de São Paulo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de setembro de 1972.

Petrônio Portella

Presidente do Senado Federal