Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1962.
Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários do Senado que participaram de operações de guerra.
Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra aplica-se a disposição constante do at. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de julho de 1961, assegurados os benefícios expressos nos arts. 341 e 345 da Resolução nº 6 de 1960.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1962.
Rui Palmeira
VICE-PRESIDENTE do Senado Federal no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicada no DCN (Seção II) de 24-11-62
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1962.
Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários do Senado que participaram de operações de guerra.
Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra aplica-se a disposição constante do art. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de julho de 1961, assegurados os benefícios expressos nos arts. 341 e 345 da Resolução nº 6 de 1960.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1962.
Rui Palmeira
VICE-PRESIDENTE do Senado Federal no exercício da PRESIDÊNCIA