DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Topázio S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Topázio S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, em transformação para banco múltiplo.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Guido Mantega

          Henrique de Campos Meirelles