Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto