DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto