DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.

O VICE-PRESIDENTE DA República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art.  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital votante de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Randon S.A. Implementos e Participações.

Art.  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles