DECRETO N

DECRETO N. 6565 – DE 18 DE JULHO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:253$331 para pagamento de ordenados aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 11 do decreto legislativo n. 1631, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:253$331 para pagamento, de accordo com a demonstração junta, dos ordenados que competem, no periodo de 3 de abril a 31 de dezembro de 1907, aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade em virtude do § 1º do art. 254 do regulamente annexo ao decreto n. 6440, de 30 de março do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA PENNA .

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração do credito especial para pagamento, a contar de 3 de abril a 31 de dezembro de 1907, dos ordenados que competem aos escrivães da Repartição da Policia que ficaram em disponibilidade em virtude do § 1º do art. 254 do regulamento annexo ao decreto n. 6440, de 30 de março. Ultimo

Luiz Candido de Carvalho, na razão de 200$ mensaes......................................................

1:786$666

Alfredo Augusto da Silva, idem............................................................................................

1:786$666

Herminio Bento de Souza, idem..........................................................................................

1:786$666

Joaquim Corrêa da Silva, na razão de 100$ mensaes........................................................

 

893$333

Credito preciso.......................................................................

 

6:253$331

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de julho de 1907.– Carvalho e Souza, director da secção, interino. – J. Bordini, director geral.