Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6564 – DE 18 DE JULHO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares de 30:000$, á verba – Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios – e 70:000$ á verba – Despezas eventuaes – do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1672, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 30:000$, supplementar á verba 23 – Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios – e 70:000$, supplementar á verba 30ª – Despezas eventuaes – do art. 45, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 18 julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira Penna.
David Campista.