DECRETO N. 6558 - DE 2 DE MAIO DE 1877

Crêa mais um lugar de Juiz de Direito na capital da Provincia do Pará.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II Ha por bem, na conformidade do art. 2º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, decretar o seguinte:

Artigo 1º E' creado mais um lugar de Juiz de Direito na capital da provincia do Pará.

Paragrapho unico. Os actuaes Juizes de Direito exercerão: o da 1ª vara a jurisdicção commercial; o da 2ª a de orphãos e provedoria, o novo, especialmente, a dos feitos da fazenda; e todos a jurisdicção civil e criminal cumulativamente; revogadas as disposições em contrario.

Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco Januario da Gama Cerqueira.