DECRETO N. 6.549 – DE 29 de NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sobre a redistribuição nominal dos funcionários do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto número 6.294, de 18 de Setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º – Os funcionários do Quadro único do Ministério da Agricultura ficam distribuidos e lotados nas várias repartições desse Ministério, de acordo com a tabela anexa ao presente decreto.
(*) A tabela explicativa, referida neste artigo, está publicada no Suplemento do “Diário Oficial” de 12 de dezembro de 1940.
Art. 2º – Os funcionários removidos, por efeito deste decreto, deverão entrar em exercicio na repartição em que ficam relatados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação escrita.
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.