DECRETO N. 6543 - DE 13 DE ABRIL DE 1877

Proroga a autorização concedida a João da Costa Netto para lavrar minas de asphalto nas comarcas de Camamú e Ilhéos, na Provincia da Bahia.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu João da Costa Netto, Ha por bem prorogar por tres annos o prazo fixado na clausula 2ª das que baixaram com o Decreto nº 5591 de 11 de Abril de 1874, em virtude do qual foi-lhe concedida autorização para lavrar minas de asphalto nas comarcas de Camamú e Ilhéos, na Provincia da Bahia.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.