DECRETO N

DECRETO N. 6.541 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Regulamenta a concessão de vantagens aos funcionários do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para efeito da concessão das vantagens previstas no Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, aos funcionários do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os padrões de vencimentos a que se refere o artigo 16 do Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro do mesmo ano, corresponderão aos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, indicados na tabela anexa a este decreto, tendo em vista a coincidência ou aproximação do valor médio dos antigos padrões alfabéticos dos cargos reajustados aos novos padrões numéricos, observada a escala dos mesmos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

 

TABELA PARA O CALCULO DO PAGAMENTO DE VANTAGENS

Coluna n. 1

Coluna n. 2

Coluna n. 3

Coluna n. 4

Coluna n.5

 

Referência (Decreto-lei n.1.847, 7-12-939)

 

Padrão correspondente

(Lei n. 284, 28-10-936)

 

Vencimento

Mensal

 

Vencimento

Diário

Diárias

Máx.

 

Mín.

31 e 30

29 e 24

23 e 19

18 e 17

16 e 15

14 a 12

11 a 9

8 a 5

4

3

2 e 1

L

K

J

I

H

G

F

E

D

C

B

2:300$0

1:900$0

1:500$0

1:300$0

1:100$0

900$0

700$0

600$0

500$0

400$0

300$0

76$0

63$3

50$0

43$3

36$6

30$0

23$3

20$0

16$6

13$3

10$0

38$0

32$0

25$0

22$0

18$0

15$0

12$0

10$0

8$0

8$0

8$0

21$0

17$0

15$0

12$0

10$0

10$0

10$0

8$0

8$0

8$0

8$0

 

Nota – As ajudas de custo e gratificações aos funcionário do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, cargos cargos estão reajustados aos padrões numéricos de vencimentos, serão concedidas na base dos padrões da coluna n. 2 desta Tabela, e as diárias na base do mínimo e mínimo da coluna n. 5.