DECRETO N. 5.952 – DE 11 DE JULHO DE 1940
Concede autorização à Companhia União dos Refinadores para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia União dos Refinadores, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 8.246, de 22 de setembro de 1910, 9.602, de 29 de maio de 1912, e 4.693, de 21 de setembro de 1939,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização à sociedade anônima Companhia União dos Refinadores para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de março de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.