DECRETO N. 5945 - DE 11 DE JUNHO DE 1875

Proroga até o fim de Maio de 1876, o prazo fixado na clausula 12a do contracto approvado pelo Decreto n° 5565 de 11 de Março do anno passado.

Attendendo ao que Me requereu Hygino Corrêa Durão, concessionario dos estudos da estrada de ferro da cidade do Rio Grande a Alegrete, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Prorogar, até o fim de Maio de 1876, o prazo fixado na clausula 12a do seu contracto, approvado pelo Decreto nº 5565 de 14 de Março do anno findo.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.