DECRETO N. 5.937 – DE 10 DE JULHO DE 1940
Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Crédito Hipotecário e Mercantil de Minas Gerais – Cooperativa”, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Crédito Hipotecário e Mercantil de Minas Gerais – Cooperativa”, autorização para funcionar na cidade de Belo Horizonte, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa