DECRETO N. 5932 - DE 3 DE JUNHO DE 1875

Proroga até 15 de Março de 1876 o prazo mencionado na 2ª parte da clausula 20ª, § 1º do Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Locomotora, Hei por bem Prorogar até 15 de Março de 1876, o prazo dentro do qual a mesma Companhia deve entrar para os cofres publicos com a segunda prestação mencionada na clausula 20ª, § 1º das annexas ao Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.