DECRETO N

DECRETO N. 5.927 – DE 8 DE JULHO DE 1940

Desapropria imóveis para o alargamento de várias ruas na cidade de São Felix, no Estado da Baía, afim de permitir o tráfego de todos os trns da Estrada de Ferro Central da Baía

O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro em ofício n. 983, de 7 de junho do corrente ano, e de acordo com o art. 41 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Artigo único. Afim de permitir o alargamento de várias ruas da cidade de São Felix, no Estado da Baía, de modo a facilitar o tráfego de todos os trens da Estrada de Ferro Central da Baía, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, em virtude da ligação ferroviária S. Amaro-Afligidos-Buranhem, ficam desapropriados os imóveis constantes da relação e planta que com esta baixam rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. As despesas constantes da referida relação na importância total de 733:836$0 (setecentos e trinta e três contos oitocentos e trinta e seis mil réis), correrão 350:000$0 por conta da verba 5ª – Consignação II – Subconsignação n. 4 – 07) do orçamento vigente e as restantes à conta dos créditos que forem concedidos para esse fim, no orçamento para o exercício de 1941.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.