DECRETO N

DECRETO N. 5869 – DE 26 DE JANEIRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Irajá, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Irajá, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 134ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 400, 401 e 402, e um do da reserva, sob n. 134, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula Rodrigues alves.

J. J. Seabra.