Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5869 – DE 26 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Irajá, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Irajá, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 134ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 400, 401 e 402, e um do da reserva, sob n. 134, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula Rodrigues alves.
J. J. Seabra.