DECRETO N. 5869 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875

Concede ao Dr. Joaquim Carlos Travassos privilegio por cinco annos para introducção do guano de peixe applicado á lavoura.

Attendendo ao que Me requereu o Dr. Joaquim Carlos Travassos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para introducção do guano de peixe com applicação á lavoura; ficando, porém, esta concessão dependente do Poder Legislativo.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.