DECRETO N. 5864 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875

Desannexa o lugar de Curador Geral de Orphãos da segunda vara da Côrte do de Adjunto dos Promotores Publicos.

Hei por bem, Tendo ouvido a Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desannexado o lugar de Curador Geral dos Orphãos da segunda vara da Côrte do de Adjunto dos Promotores Publicos; derogado nesta parte o artigo oitavo paragrapho terceiro do Decreto numero quatro mil oitocentos e vinte e quatro de vinte e dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.