Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5850 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 59:100$415, ouro, supplementar ao n. 31 do art. 19 da lei n. 1316, de 31 de dezembro da 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1460, de 3 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 59:100$415, ouro, supplementar ao n. 31 do art. 19 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco De PaULA Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.