DECRETO N. 5843 E - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.098:620$090, para occorrer ás despezas da verba - Arsenaes - no exercicio de 1873 - 1874.

Não sendo sufficiente o credito votado no art. 5º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, para as despezas da verba - Arsenaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1873 - 1874, Hei por bem, na fórma do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 1.098:620$090, para a mencionada verba, além do que já foi concedido por Decreto nº 5546 de 7 de Fevereiro do corrente anno. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser opportunamente approvado.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

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Senhor. - Sendo insufficientes as quantias concedidas pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas do § 1º - Secretaria de Estado -  e § 4º - Ajudas de custo - do art. 4º da referida Lei no exercicio financeiro de 1873 - 1874, havendo naquelle um deficit de 24:918$112 e neste de 21:804$999, tenho a honra de submetter á approvação e assignatura de Vossa Magestade Imperial, em conformidade do que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, o decreto junto, que manda applicar ás despezas das alludidas verbas a quantia de 46:723$111, sendo 30:000$000 tirados das sobras que existem na verba do § 2º - Legações e Consulados - e 16:723$111 das do § 5º - Extraordinarias no exterior - do mesmo exercicio.

Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial subdito obediente. - Visconde de Caravellas.