DECRETO N. 5843 D - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1873 - 1874, a somma de 333:820$111.

Sendo insufficientes os creditos votados no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, o extraordinario aberto por Decreto nº 5546 de 7 de Fevereiro ultimo, e a transferencia de que trata o Decreto nº 5611 de 25 de Abril do corrente anno, para as despezas das rubricas - Quartel-General - Intendencia - Companhia de Invalidos - Hospitaes - Reformados - e - Obras - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1873 - 1874, Hei por bem, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar as transferencias para as ditas rubrucas da somma de 333:820$111, que deverá sahir dos §§ 1º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10º, 13º, 17º, 18º, e 22º do art. 5º da citada Lei, e ser distribuida pelo modo indicado na Tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit conhecido nas rubricas - Quartel General - Intendencia e accessorios - Companhia de Invalidos - Hospitaes - Reformados - e - Obras. -

Para a rubrica - Quartel-General -

 

 

5:058$984

Do § 1º Secretario de Estado

900§000

 

 

Do § 4º Conselho Supremo

2:158$984

 

 

Do § 5º Contadoria

2:000$000

 

 

 

 

5:058$984

 

Para a rubrica - Intendencia e accessorios -

 

 

9:541$552

Do § 4º Conselho Supremo

541$000

 

 

Do § 8º Corpo da Armada e Classes Annexas

9:000$552

 

 

 

 

9:541$552

 

Para a rubrica - Companhia de Invalidos -

 

 

2:556$076

Do § 17º Pharóes

 

2:556$076

 

Para a rubrica - Hospitaes -

 

 

49:972$755

Do § 8º Corpo da Armada e Classes Annexas

21:000$000

 

 

Do § 9º Batalhão Naval

28:972$755

 

 

 

 

49:972$755

 

Para a rubrica - Reformados -

 

 

2:407$693

Do § 9º Batalhão Naval

1:407$693

 

 

Do § 10º Corpo de Imperiaes Marinheiros

1:000$000

 

 

 

 

2:407$693

 

Para a rubrica - Obras -

 

 

264:283$051

Do § 9º Batalhão Naval

10:500$000

 

 

Do § 10º Corpo de Imperiaes Marinheiros

219:000$000

 

 

Do  § 13º Capitanias de Portos

11:000$000

 

 

Do § 18º Escola de Marinha

22:000$000

 

 

Do § 22º Etapas

1:783$051

 

 

 

 

264:283$051

 

 

 

338:820$111

363:820$111

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 31 de Dezembro de 1874. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.