DECRETO N. 5843 B - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874
Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas a quantia de 342:515$341, resultante das sobras de outras do exercicio de 1873 - 1874.
Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 9º, 10, 13 e 14, art. 8º da Lei de Orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas durante o exercicio de 1873 - 1874 com as verbas - Secretaria de Estado, Eventuaes, Illuminação Publica, Garantia de juros ás estradas de ferro, Esgoto da cidade, e Telegraphos; bem como as do Decreto nº 5602 de 25 de Abril do corrente anno; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 342:515$341, formada das sobras dos §§ 3º, 8º, 12, 16, 17, 18, e 19, do mencionado art. 8º, como se vê das duas demonstrações juntas.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
A. - Demonstração das verbas dos §§ 1º, 3º, 5º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19 art. 8º da Lei de Orçamento pertencente ao exercicio de 1873 - 1874, a que se refere o Decreto nº 5843 B desta data
| DESPEZA | SOBRA | DEFICIT |
| 256:931$500 |
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§ 1º Secretaria de Estado Credito da Lei e augmento da dita Lei..................................................................... | 204:000$000 |
| 52:921$500 |
§ 3º Acquisição de plantas........................................... | 47:104$180 |
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Credito da Lei............................................................... | 80:000$000 | 32:895$820 |
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§ 5º Eventuaes............................................................. | 36:342$386 |
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Credito da Lei............................................................... | 20:000$000 |
| 16:312$386 |
§ 8º Corpo de Bombeiros............................................. | 96:831$975 |
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Credito da Lei............................................................... | 113:000$000 | 16:168$025 |
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§ 9º Illuminação Publica............................................... | 582:892$268 |
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Credito da Lei............................................................... | 576:045$740 |
| 6:846$528 |
§ 10. Garantia de juros ás estradas de ferro............... | 1.481:325$815 |
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Credito da Lei............................................................... | 1.258:806$373 |
| 222:519$442 |
§ 12. Obras Publicas.................................................... | 1.657:000$000 |
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Credito da Lei e do Decreto nº 5602 deste anno......... | 1.700:000$000 | 43:000$000 |
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§ 13. Esgoto da Cidade................................................ | 918:745$000 |
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Credito da Lei............................................................... | 875:280$000 |
| 43:435$000 |
§ 14. Telegraphos......................................................... | 1.400:420$485 |
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Credito da Lei............................................................... | 1.400:000$000 |
| 420$485 |
§ 16. Catechese........................................................... | 127:628$684 |
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Credito da Lei............................................................... | 200:000$000 | 72:371$316 |
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§ 17. Subvenção ás Companhias de Navegação a Vapor............................................................................ | 3.368:499$270 |
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Credito da Lei............................................................... | 3.436:000$000 | 67:500$730 |
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§ 18. Correio Geral....................................................... | 944:247$110 |
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Credito da Lei............................................................... | 1.050:000$000 | 105:752$890 |
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§ 19. Museu Nacional................................................... | 35:126$813 |
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Credito da Lei............................................................... | 40:000$000 | 4:873:187 |
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| 342:561$968 | 342:515$341 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 31 de Dezembro de 1874. - Bernardo José de Castro.
B. - Demonstração das sommas que se têm de tirar dos §§ 3º, 8º, 12, 16, 17, 18 e 19, art. 8º da Lei de Orçamento do exercicio de 1873 - 1874 para ocorrer aos deficits das verbas de outros paragraphos e a que se refere o Decreto nº 5843 B, desta data
Para fazer face ao deficit do § 1º verba - Secretaria de Estado, e de que trata a demonstração A, serão tiradas: |
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Do § 3º verba - Acquisição de plantas | 32:895$820 |
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Do § 12 verba - Obras Publicas | 20:025$680 | 52:921$500 |
Idem ao do § 5º verba - Eventuaes - serão tiradas: |
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Do § 8º verba - Corpo de Bombeiros | 16:168$025 |
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Do § 12 verba - Obras Publicas | 174$361 | 16:342$386 |
Idem ao do § 9º verba - illuminação publica - serão tiradas do § 12 - verba - Obras Publicas |
| 6:846$528 |
Idem ao do § 10 - Garantia de juros ás Estradas de Ferro, serão tiradas: |
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Do § 12 - Obras Publicas | 15:953$431 |
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Do § 16 - Catechese | 72:371$316 |
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Do § 17 - Subvenção ás Companhias de Navegação a Vapor | 67:500$630 |
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Do § 18 - Correio Geral | 66.934$065 | 222:519$442 |
Idem ao do § 13 - Esgoto da cidade, serão tiradas: |
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Do § 18 - Correio Geral | 38:591$813 |
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Do § 19 - Museu Nacional | 4.873$187 | 43:465$000 |
Idem ao do § 14 verba - Telegraphos - serão tiradas da verba - Correio Geral |
| 420$485 |
Total |
| 342:515$341 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 31 de Dezembro de 1874. - Bernardo José de Castro.
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Senhor. - Pelo quadro e demonstrações, organizados pela Contadoria da Marinha, que juntos tenho a honra de submetter á consideração de Vossa Magestade Imperial, se reconhece que as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, o credito extraordinario autorizado pelo Decreto nº 5546 de 7 de Fevereiro do corrente anno, os creditos supplementares concedidos pelos Decretos de nos 5547 e 5595 de 7 de Fevereiro e 18 de Abril tambem do corrente anno, e finalmente a transferencia de que trata o Decreto nº 5611 de 25 de Abril ultimo, não são sufficientes para cobrir as despezas do Ministerio a meu cargo no exercicio de 1873 - 1874; visto que apparece um deficit de 2.602:220$586, nas seguintes verbas:
§ 3º | Quartel-General.................................................................................................. | 5:058$984 |
§ 6º | Intendencia......................................................................................................... | 9:541$552 |
§ 11. | Companhia de Invalidos..................................................................................... | 2:556$076 |
§ 12. | Arsenaes............................................................................................................ | 1.098:626$090 |
§ 14. | Força Naval........................................................................................................ | 896:374$554 |
§ 16. | Hospitaes........................................................................................................... | 49:972$755 |
§ 19. | Reformados....................................................................................................... | 2:407$693 |
§ 20. | Obras.................................................................................................................. | 264:283$051 |
§ 21. | Despezas extraordinarias e eventuais............................................................... | 273:405$831 |
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| 2.602:220$586 |
As causas deste excesso de despeza foram as seguintes:
No § 3º A nova organização dada ao Quartel-General pelo Decreto nº 5278 de 10 de Maio de 1873.
No § 6º O augmento indispensavel de pessoal para o serviço de arrumação de madeiras, inventarios e mudança para o novo edificio da intendencia, construido na ilha das Cobras.
No § 11. A execução das instrucções publicadas em 8 de Outubro de 1872 para a Companhia de Invalidos.
No § 12. As novas construcções no estrangeiro, pagamentos não previstos em consequencia de anticipação dos prazos estipulados; acquisição de apparelhos e machinas para as officinas dos arsenaes, concertos de navios, tanto no arsenal da Côrte, como em estabelecimentos particulares; compra de madeiras de construcção naval e outros objectos indispensaveis ao serviço das officinas
No § 14. A compra da artilharia, armamento de mão, munições bellicas e navaes para os navios em construcção na Europa e para os demais da Armada; maior dispendio do que o orçado com combustivel, não só em consequencia de maior movimento de navios como de elevação do preço deste artigo, e augmento de vencimentos dos officiaes e praças na Estação Naval do Rio do Prata, que foi restabelecida em fins de 1873, e nas do Paraguay e Alto Uruguay.
No § 16. O supprimento de medicamentos e utensis, feito pelo Hospital de Marina da Côrte, ás Enfermarias estabelecidas do Paraguay, Alto Uruguay e em algumas Provincias do Imperio.
No § 19. Soldos a officiaes e praças reformados na fórma da lei.
No § 20. Despezas feitas com as obras do edificio da Intendencia da Côrte e das do dique Santa Cruz, com o prolongamento do dique Imperial; concertos nos arsenaes da Bahia e Pernambuco e edificações nos do Pará e Ladario.
No § 21. Differenças de cambio, ajudas de custo, passagens, tratamento de praças fóra dos Hospitaes e Enfermarias de Marinha e outras despezas devidamente autorizadas.
Como, porém, apparecem em diversas verbas sobras, no valor de 338:299$460, do qual se póde, nos termos do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, fazer a transferencia da quantia de 333:820$111, distribuida pela fórma constante da tabella junta, ficará o supracitado deficit reduzido a 2.268:400$475, limitando-se ás rubricas - Arsenaes - Força Naval - e - Despezas extraordinarias e eventuaes.
Assim tornam-se precisos para a primeira da ditas verbas um credito extraordinario de 1.098:620$090, para a segunda outro supplementar de 896:374$554 e para a ultima o de 273:405$831, tambem supplementar.
Nestes termos, pois, apresento respeitosamente a Vossa Magestade Imperial os tres Decretos juntos, relativos aos mencionados creditos e transferencia.
Sou, Imperial Senhor, com o mais profundo acatamento, de Vossa Magestade Imperial subdito leal e reverente. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz. - Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1874.