DECRETO N

DECRETO N. 5.841 – DE 20 DE JUNHO DE 1940

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista de Policlínica -Militar, do Ministério da Guerra

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o exercício corrente, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, do Ministério da Guerra, em substituição a que foi aprovada pelo decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º A despesa na importância de 31:800$0 (trinta e um contos e oitocentos mil réis), correrá pela Verba 1ª Consignação II, Subconsignação 5, do orçamento vigente, sendo 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis) à conta do item 02) – Mensalistas, e 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis) à conta do item 05) – Para admissão, na forma da legislação, etc. da referida Subconsignação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

Distribuição de crédito para Mensalistas, à conta da Verba 1, Consignação II. Subconsignação n. 5, item 04) – Para admissão, na forma da legislação, etc.

Policlínica Militar ..........................................................................................................................19:200$0

REPARTIÇÃO – POLICLÍNICA MILITAR

Tabela numérica

Número – Função

Ref. de

Salário

Salário

Mensal

Despesa

Anual

3 Enfermeiro Auxiliar...............

VI

350$0

12:600$0

4 Auxiliar de Escritório.............

VII

400$0

19:200$0

7

 

 

31:800$0