Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.737 – DE 29 DE MAIO DE 1940
Cria uma Legação na República Dominicana, com sede em Ciudad Trujillo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei número 791, de 14 de outubro do 1938,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma Legação na República Dominicana, com sede em Ciudad Trujillo.
Art. 2º Essa Legação terá ação cumulativa na República do Haiti.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.