DECRETO N

DECRETO N. 5.737 – DE 29 DE MAIO DE 1940

Cria uma Legação na República Dominicana, com sede em Ciudad Trujillo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei número 791, de 14 de outubro do 1938,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma Legação na República Dominicana, com sede em Ciudad Trujillo.

Art. 2º Essa Legação terá ação cumulativa na República do Haiti.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.