DeCRETO N. 5732 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Igarapé-miry, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Igarapé-miry, no Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 72ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 214, 215 e 216, e um do da reserva, sob n. 72, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.