DECRETO N. 5732 - DE 27 DE AGOSTO DE 1874

Proroga por um anno o prazo marcado aos Bachareis Cyrino Antonio de Lemos e José Baptista da Silva Gomes Barata, no Decreto nº 5050 de 14 de Agosto de 1872, para a exploração de minas de carvão e petroleo na comarca da capital da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me requereram os Bachareis Cyrino Antonio de Lemos e José Baptista da Silva Gomes Barata, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo que lhes foi marcado no Decreto nº 5050 de 14 de Agosto de 1872 para a exploração de minas de carvão e petroleo, na comarca da capital da Provincia de S. Paulo.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.