DECRETO N. 5722 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$ para pagamento de vencimentos devidos ao porteiro archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul, Manoel Henrique da Silva Fróes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo de n. 1379, de 20 de setembro findo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:160$ para pagar os vencimentos devidos ao porteiro archivista da extincta Repartição de Terras do Rio Grande do Sul, Manoel Henrique da Silva Fróes , sendo 5:600$ dos vencimentos correspondentes anos annos de 1896 a 1903, á razão de 700$ annuaes, e 1:560$ correpondentes ao anno de 1904.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.