DECRETO N. 5719 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1905
Approva, com alterações, os estudos definitivos dos primeiros cem kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estados definitivos, com as alterações feitas a tinta verde, nas plantas apresentadas pela referida companhia, dos cem primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Bahurú a Cuyabá, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, devendo servir de base para o respectivo orçamento a tabella de preços a que se refere o decreto n. 1658, de 20 de janeiro de 1894.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.