DECRETO N. 5714 - DE 19 DE AGOSTO DE 1874

Concede á Companhia de Trilhos Urbanos do Recife a Olinda e Beberibe autorização para contrahir um emprestimo de 200:000$000, sob o titulo de acções preferenciaes.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Trilhos Urbanos do Recife a Olinda e Beberibe, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 25 de Julho de 1874, Hei por bem Conceder-lhe autorização para contrahir um emprestimo de 200:000$, sob o titulo de acções preferenciaes, com juros certos e pagaveis em épocas determinadas, devendo esta quantia ser exclusivamente empregada na construcção das obras, e ficando sem vigor a autorização dada pelo Decreto n° 5150 de 27 de Novembro de 1872 para augmentar o seu capital por meio de nova emissão de duas mil e quinhentas acções.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.