DECRETO N. 5712 - DE 12 DE AGOSTO DE 1874

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Santo Angelo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Santo Angelo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.