Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 255, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 203, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação Social de Barra de São Francisco a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal