Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do regimento Interno promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2000 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos Regulares, celebrando entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, em Brasília, em 29 de julho de 1998.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos Regulares , celebrando entre Governo da República Federativa do Brasil e a confederação suíça, em Brasília, em 29 de julho de 1998.
Parágrafo único. São sujeitas à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que nos termos do art. 49 I, da Constituição Federal, acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 10.2.2000.