Faço saber  que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos  Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos  termos  do art. 48, item 28 do regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2000 (*)

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos  Regulares, celebrando entre o Governo da República  Federativa  do Brasil e a Confederação Suíça, em Brasília, em 29 de julho de 1998.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos  Regulares , celebrando entre  Governo da República Federativa  do Brasil  e a confederação suíça, em Brasília, em 29 de julho de 1998.

Parágrafo único. São sujeitas à aprovação do Congresso Nacional quaisquer  atos  que possam  resultar  em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes  complementares  que nos termos  do art. 49 I, da Constituição Federal, acarretam encargos  ou compromissos gravosos  ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

 

         (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 10.2.2000.