Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 254, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BETEL DO BAIRRO JARDIM AEROPORTO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE PAULO AFONSO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 299, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Betel do Bairro Jardim Aeroporto para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paulo Afonso a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal