Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos o art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 254, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLÂNDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Educacional e Cultural de Uberlândia Ltda, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Geras.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal , em 3 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino