Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 DECRETO LEGISLATIVO Nº  253, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MACEDÔNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macedônia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 31,  e 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Macedônia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macedônia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal