Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 252, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 10 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a permissão outorgada à Fundação Cásper Líbero para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal