Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 252, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da Fundação marconi para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 13 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão à Fundação Marconi, outorgada originalmente à Rádio Urussanga Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal