Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA ERVAL SECO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 705, de 14 de novembro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal