Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 252, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE INTEGRAÇÃO DO OESTE DE MINAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1999, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino