Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 252, de 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Globo de São Paulo Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada a “Rádio Globo de São Paulo Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 2000.

Senador Antônio Carlos Magalhães

Presidente