Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 251, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Guarujá Paulista S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal