Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ATALAIA/AL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Atalaia, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Atalaia/AL a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Atalaia, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA ERVAL SECO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 705, de 14 de novembro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA “NORMÁRIO SALES” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jussarí, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 391, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária “Normário Sales” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jussarí, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal