Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO(*)
Nº 251, DE 2001
Aprova o texto do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo,bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no D.S.F. de 19.8.1997