Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 251, de 2000.

Aprova o ato que outorga a “Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Gurupi, Estado do Tocantins.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de dezembro de 1998, que outorga concessão a “Sistema de Comunicações Rio Bonito Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Gurupi, Estado do Tocantins.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 2000

Senador Antônio Carlos Magalhães

Presidente