Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 250, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERALDO DE OLIVEIRA DE JAUPACI GOIÁS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaupaci, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 128, de 11 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Geraldo de Oliveira de Jaupaci Goiás para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaupaci, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal