Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 250, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à rádio cidade de cascavel ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de junho de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de setembro de 1997, a concessão outorgada à Rádio Cidade de Cascavel Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal